Renovação automática da CNH: o que a Lei 15.428 manteve e o que caiu da medida provisória
A renovação automática da CNH virou lei em junho de 2026. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório e os limites de idade caíram. Vale para quem está no RNPC.

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Quem acompanhou a medida provisória de dezembro de 2025 ficou com uma ideia da renovação automática que já não vale. A MP 1.327 prometia renovar a CNH do bom condutor sem exame médico e deixava de fora quem tinha 70 anos ou mais. A lei que a converteu, a 15.428, publicada em edição extra do Diário Oficial em 5 de junho de 2026, mudou as duas coisas.
Muita matéria que circula ainda descreve o texto da MP. Abaixo, o que está na lei.
Quem tem direito à renovação automática da CNH?
O condutor que, ao fim da validade da CNH, estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. É o cadastro criado em 2020 para quem não cometeu infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, previsto no artigo 268-A do Código de Trânsito.
A nova redação do § 7º desse artigo diz que esse condutor "terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental".
Dois pontos do mesmo artigo costumam passar despercebidos:
A inscrição não acontece sozinha. O § 2º exige autorização prévia e expressa do condutor para abrir o cadastro.
Dá para sair dele sem perceber. O § 4º tira do cadastro quem recebe pontuação por infração, tem o direito de dirigir suspenso, tem a CNH cassada ou vencida há mais de 30 dias, ou cumpre pena privativa de liberdade.
Uma multa pontuável que chega meses depois, de um carro que estava com outra pessoa, já basta para perder a renovação automática naquele ciclo.
O exame médico continua obrigatório?
Continua. Essa é a diferença mais concreta entre a MP e a lei. A medida provisória dispensava todos os procedimentos do artigo 147, exame incluído. O Congresso devolveu o exame de aptidão física e mental.
A periodicidade segue a mesma do § 2º do artigo 147: a cada 10 anos para quem tem menos de 50, a cada 5 anos entre 50 e 69, e a cada 3 anos a partir dos 70. O perito pode reduzir esse prazo quando identifica algum indício de deficiência física ou mental, ou doença progressiva, que possa comprometer a direção.
A lei também mudou quem faz o exame. O artigo 148 ganhou dois parágrafos: os exames passam a ser feitos por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Senatran, com título em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, e o preço é fixado pela própria Senatran, com correção anual pelo IPCA.
E o limite de idade que a medida provisória previa?
Não entrou na lei. O § 8º da MP dizia que a renovação automática não se aplicava a condutores com 70 anos ou mais, só podia ser usada uma vez por quem tinha entre 50 e 69 e não valia para quem teve o prazo do exame reduzido pelo perito. No texto compilado do Código de Trânsito, esse parágrafo aparece sem conteúdo.
Na prática, para quem tem 70 anos ou mais, o ritmo da renovação continua sendo o do exame médico, a cada três anos. O que deixou de existir foi a exclusão por idade.
A CNH digital vale como documento?
Vale. A Lei 15.428 reescreveu o artigo 159: a CNH é emitida em meio físico ou digital, à escolha do condutor, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o país. A versão digital fica no aplicativo CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes.
O que a lei ainda não responde?
Algumas perguntas práticas. O texto não diz como a renovação é disparada para quem está no cadastro, nem como cada Detran vai cobrar, ou deixar de cobrar, a parte estadual do processo. Isso depende de regulamentação e da adaptação dos sistemas, que ainda estava em curso quando o Contran prorrogou a validade das CNHs vencidas a partir de junho.
Enquanto isso, duas atitudes evitam surpresa. Confira a validade da sua CNH no aplicativo e não passe de 30 dias do vencimento: além da multa gravíssima do artigo 162, a CNH vencida há mais de 30 dias tira o condutor do cadastro positivo. E não deixe uma autuação que você considera indevida virar pontuação por falta de defesa.
Quando a multa veio de um veículo seu que estava com motorista, manobrista ou oficina, o recurso costuma ter um caminho próprio. Um despachante do Mauro Despachantes olha o caso pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à renovação automática da CNH?
O condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) quando a CNH chega ao fim da validade. O cadastro reúne quem não teve infração pontuável nos últimos 12 meses e depende de adesão expressa do condutor.
Na renovação automática preciso fazer exame médico?
Sim. A Lei 15.428/2026 dispensa os demais procedimentos de renovação, mas mantém os exames de aptidão física e mental. A medida provisória que deu origem à lei dispensava o exame; a lei voltou atrás.
Quem tem 70 anos ou mais pode ter a renovação automática?
A restrição por idade estava na Medida Provisória 1.327 e não foi mantida na lei. O que continua valendo é a periodicidade do exame médico, que para quem tem 70 anos ou mais é de três anos.
A renovação automática da CNH já está valendo?
A regra vale desde 5 de junho de 2026, data de publicação da Lei 15.428. Como ela depende de cadastro no RNPC e do exame médico, o andamento prático varia conforme os sistemas da Senatran e do Detran.
A CNH digital vale como documento de identidade?
Sim. Pelo novo texto do artigo 159 do Código de Trânsito, a CNH física ou digital, a critério do condutor, tem fé pública e equivale a documento de identidade.


