Documentação do veículo

Vender o carro depois da Resolução 1.027: CRV só digital, intenção de venda e ATPV-e

A Resolução Contran 1.027 divide a venda de veículo em intenção de venda, comunicação de venda e transferência. O CRV agora é só digital e a ATPV-e não aceita assinatura à mão.

Por Redação Mauro Resolve, Redação5 min de leitura
Vender o carro depois da Resolução 1.027: CRV só digital, intenção de venda e ATPV-e. Ilustração: celular com um documento aprovado, uma chave e um carro.
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A venda de um carro de alto valor costuma travar em papel: CRV extraviado, firma reconhecida no cartório errado, comprador que some sem transferir. A Resolução Contran 1.027, publicada em 18 de agosto de 2026, ataca a maior parte disso, e muda o que o vendedor precisa fazer antes mesmo de anunciar.

Ela substituiu a Resolução 809/2020 e passou a valer na data da publicação, com uma janela de transição que ainda está correndo.

O CRV em papel acabou?

Para documento novo, sim. O artigo 4º proíbe a emissão do CRV em meio físico, e o CRLV-e já era digital. Quem precisa de cópia pode imprimir, mas a via que vale é a eletrônica.

Quem ainda tem o CRV antigo em casa não precisa correr. O artigo 59 mantém válidos os documentos físicos até que sejam substituídos. E há uma vantagem: com o CRV em papel válido, o vendedor fica dispensado de registrar a intenção de venda antes da negociação.

Quais são as etapas da venda pela nova regra?

O artigo 16 organiza a transferência em três momentos, nesta ordem:

  1. Intenção de venda. O dono registra que vai vender. É requisito prévio obrigatório (artigo 18) para quem não tem CRV físico válido. Não transfere nada e pode ser cancelada pelo proprietário até a comunicação de venda.

  2. Comunicação de venda. Registra que o veículo foi vendido. É esta etapa que encerra a responsabilidade do vendedor sobre o que acontecer com o carro dali em diante.

  3. Transferência. O comprador registra o veículo em seu nome e recebe o novo CRLV-e.

A ATPV-e, autorização para transferência de propriedade em meio digital, liga as etapas. Pela resolução, só a Senatran gera esse documento, e cada veículo tem uma única ATPV-e ativa por vez.

A assinatura ainda é no cartório?

Não. A assinatura manuscrita na ATPV-e está vedada (artigo 28). Vendedor e comprador assinam com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, as duas categorias da Lei 14.063/2020. Na prática, a avançada é a da conta gov.br e a qualificada usa certificado digital ICP-Brasil.

Quando as duas partes assinam, a comunicação de venda é registrada automaticamente. É o detalhe que mais protege o vendedor: o registro eletrônico da comunicação dispensa o antigo prazo de 60 dias para ele mandar cópia do comprovante ao Detran sob pena de responder junto com o comprador.

A resolução prevê três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. A Lei 15.153/2025, que alterou o artigo 123 do Código de Trânsito, já permitia a transferência inteiramente eletrônica em plataforma homologada, com validade em todo o território nacional.

Qual o prazo do comprador e o que acontece se ele não transferir?

O comprador tem 30 dias para registrar a transferência (artigo 123, § 1º, do Código). Deixar de fazer isso é infração média, com multa, pelo artigo 233.

Para o vendedor, o risco de um comprador que não transfere é outro: multas e pontos de um carro que já não é dele. Com a comunicação de venda registrada, esse risco sai do seu nome. Sem ela, fica.

A vistoria continua?

Continua. O artigo 17 exige vistoria de identificação veicular na transferência de propriedade. A novidade fica no Código de Trânsito, que desde a Lei 15.153 permite ao Detran fazer a vistoria de forma eletrônica, se assim decidir. Cada estado está num ponto diferente dessa adaptação.

O que ainda vale pelo rito antigo?

A resolução deu 90 dias para os órgãos de trânsito se adaptarem, contados de 18 de agosto. Até meados de novembro de 2026 o procedimento anterior continua aceito, e quem começou um processo nesse período termina pelas regras antigas (artigo 58). As plataformas de transferência eletrônica têm 270 dias, o que vai até maio de 2027.

Então, durante a transição, dois compradores podem viver experiências bem diferentes com o mesmo Detran, dependendo do dia em que o processo foi aberto.

O que conferir antes de assinar

Para carro de valor alto, a ordem importa mais que a pressa:

  • Débitos. O novo registro só sai com tributos, encargos e multas quitados. Consulte antes de fechar o preço.

  • Gravame. Carro financiado tem a garantia do credor preservada; a venda depende da baixa ou da anuência dele.

  • Quem recebe o quê. Fotografia do documento, número do Renavam e endereço do vendedor circulam em anúncio e conversa de aplicativo com facilidade. Mande só o que a etapa pede, a quem já é comprador.

Se a venda envolve CRV extraviado, comprador em outro estado ou carro que ainda está em alienação, um despachante do Mauro Despachantes acompanha a intenção de venda até a transferência. O pedido é feito pelo app ou pelo site, e o orçamento sai caso a caso.

Perguntas frequentes

O CRV em papel ainda vale para vender o carro?

Vale até ser substituído. A Resolução 1.027 proíbe emitir CRV físico novo, mas mantém válidos os que já existem. Quem vende com CRV em papel válido fica dispensado de registrar a intenção de venda antes.

Posso assinar a ATPV-e à mão e reconhecer firma?

Não. A resolução veda a assinatura manuscrita na ATPV-e. Comprador e vendedor assinam com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Qual o prazo para o comprador transferir o carro?

30 dias, pelo artigo 123 do Código de Trânsito. Deixar de registrar no prazo é infração média.

Até quando vale o processo antigo de transferência?

A resolução deu 90 dias de transição a partir de 18 de agosto de 2026, o que leva a meados de novembro. Processo iniciado nesse período termina pelas regras antigas.

Preciso fazer vistoria para transferir?

Sim. A Resolução 1.027 exige vistoria de identificação veicular na transferência de propriedade. O Código de Trânsito permite que o Detran a faça de forma eletrônica, a critério dele.

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Transferência de veículo: Resolução 1.027 · Mauro Resolve