Blindados, importados e coleção

Blindagem de carro: o que a Portaria 290 do Exército mudou e o que vale a partir de 2027

A Portaria COLOG 290 substituiu a 94/2019. O nível segue IIIA, a autorização sai pelo SICOVAB e, a partir de 2027, o habitáculo exige material certificado stand alone.

Por Redação Mauro Resolve, Redação5 min de leitura
Blindagem de carro: o que a Portaria 290 do Exército mudou e o que vale a partir de 2027. Ilustração: carro ao lado de um escudo com sinal de confirmação.
Neste artigo

A regra que vale para a blindagem de carro de civil mudou em 2026, e a mudança mais concreta ainda nem começou. A Portaria COLOG/C Ex nº 290, assinada em 4 de maio e publicada no Diário Oficial em 7 de maio, substituiu a Portaria 94, de 2019, depois de uma consulta pública aberta pelo Exército em 2025. Ela entrou em vigor 30 dias depois da publicação. Uma das exigências, a de material certificado stand alone, só passa a contar em 1º de janeiro de 2027.

Quem está pensando em blindar, ou em comprar um carro já blindado, tem motivo para olhar as datas.

Quem autoriza a blindagem de um carro?

O Exército, por meio do SICOVAB, o sistema de controle de veículos blindados. A blindadora faz o pedido de autorização prévia pelo sistema, e a Região Militar emite a autorização antes de o serviço começar (artigo 6º).

A portaria também amarra onde e como o trabalho é feito: no endereço da empresa registrado no Exército, sem terceirizar a execução. O carro só pode ser entregue ao cliente depois de emitida a Declaração de Blindagem (artigo 33).

Qual o nível de blindagem permitido para civil?

Até o nível IIIA (artigo 8º). É o nível que a maior parte das blindadoras já oferece para carro de passeio.

O nível III, acima dele, continua excepcional. A portaria só admite com comprovação de risco concreto, iminente e específico, e não basta a percepção geral de insegurança.

O que significa blindagem stand alone e por que 2027 importa?

A portaria exige a blindagem completa do habitáculo com blindagens certificadas stand alone, ou seja, materiais que garantem o nível de proteção por si mesmos, sem depender da lataria ou da estrutura do carro para completar a resistência. Essa exigência, prevista no artigo 47, passa a valer em 1º de janeiro de 2027 (artigo 76).

Na prática, o calendário cria duas situações diferentes:

  • Blindagem feita até o fim de 2026 ainda não está sujeita à exigência de material stand alone.

  • Blindagem feita a partir de 2027 precisa atender à exigência de material stand alone.

Quem vai blindar um carro zero nos próximos meses pode perguntar à blindadora se o projeto já atende ao requisito de 2027. A diferença pode pesar na revenda.

E do lado do Detran, o que muda?

Pouco. A blindagem continua sendo uma alteração de característica do veículo e precisa ser registrada. O parágrafo único do artigo 106 do Código de Trânsito diz que, na blindagem, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento além do certificado de segurança veicular, emitido por instituição técnica credenciada. A autorização do Exército é para o serviço, não para o registro.

O que costuma atrasar não é a regra, é a ordem: carro entregue pela blindadora, documentação do Exército em mãos, vistoria e certificado, e só então a atualização no documento do veículo.

O que conferir antes de comprar um blindado usado?

A portaria regula a blindadora e a autorização, e não traz uma regra específica para a venda entre particulares. Por isso, a conferência fica com quem compra:

  • A blindagem consta no registro do veículo? Se não consta, o carro circula com característica alterada e não regularizada.

  • Há Declaração de Blindagem e a documentação da blindadora? Elas mostram o nível e a data do serviço, o que importa para saber se ele é anterior ou posterior à exigência de 2027.

  • O carro tem débitos ou restrições? Blindado costuma ter valor venal alto, e IPVA atrasado de carro caro pesa.

Se o carro foi blindado e nunca teve a alteração registrada, ou se a compra depende de transferir um blindado com documentação incompleta, um despachante do Mauro Despachantes analisa o caso e envia um orçamento. O pedido é feito pelo app ou pelo site.

Perguntas frequentes

Qual nível de blindagem um civil pode ter no carro?

Até o nível IIIA, pela Portaria COLOG 290/2026. O nível III só é autorizado com comprovação de risco concreto, iminente e específico.

Preciso de autorização do Exército para blindar o carro?

Sim. A blindadora pede a autorização prévia pelo SICOVAB, o sistema do Exército, e ela é emitida pela Região Militar antes do serviço.

O que muda na blindagem a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a blindagem completa do habitáculo precisa usar blindagens certificadas stand alone, como prevê a Portaria 290.

Depois de blindar, preciso ir ao Detran?

Sim. A blindagem é alteração de característica do veículo e precisa constar no registro. Pelo artigo 106 do Código de Trânsito, o certificado de segurança veicular basta para o registro e o licenciamento do blindado.

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Blindagem de carro pela Portaria 290/2026 · Mauro Resolve