IPVA e tributos

Imposto Seletivo sobre carros a partir de 2027: o que a LC 214 já define e o que falta

O Imposto Seletivo começa em 2027 e incide uma vez só: na venda pela fábrica, no leilão ou na importação. A revenda entre particulares fica de fora, e a alíquota depende de lei.

Por Redação Mauro Resolve, Redação5 min de leitura
Imposto Seletivo sobre carros a partir de 2027: o que a LC 214 já define e o que falta. Ilustração: carro, etiqueta de preço com símbolo de porcentagem e calendário de 2027.
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Quem pretende trocar de carro em 2027 vai ouvir falar muito do Imposto Seletivo, o tributo da reforma que a imprensa apelidou de "imposto do pecado". A lei que o criou, a Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, já põe carros, aeronaves e embarcações na lista. Ela diz como o imposto funciona. Quanto ele vai custar, a lei ainda não diz.

Quando o Imposto Seletivo começa a valer?

Em 2027. É o que prevê a Emenda Constitucional 132, a da reforma tributária: a partir desse ano, a União passa a cobrar a CBS e o Imposto Seletivo. No mesmo movimento, as alíquotas do IPI vão a zero, com exceção dos produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Isso explica por que o assunto preocupa tanto quem compra carro de valor alto. O IPI sai de cena para quase todos os carros, e o Imposto Seletivo ocupa parte desse espaço.

Em que momento o imposto é cobrado?

Uma vez só. O artigo 410 da LC 214 diz que o imposto incide uma única vez sobre o bem, sem direito a crédito. O artigo 412 lista os momentos que contam, e para carros os que importam são:

  • O primeiro fornecimento, a venda do carro novo pela fabricante;

  • A arrematação em leilão público;

  • A importação;

  • A transferência sem cobrança feita pela fabricante, ou o carro que ela incorpora ao próprio ativo.

A base de cálculo é o valor de venda ou, no leilão, o valor da arrematação (artigo 414).

E quem revende carro usado?

A revenda comum entre particulares não aparece entre os fatos geradores. Como o imposto incide uma vez só, quem vende o carro que já tinha não recolhe Imposto Seletivo nessa venda.

Duas situações fogem disso e interessam a quem coleciona ou compra fora do caminho tradicional. O carro arrematado em leilão público e o carro importado entram na regra, mesmo que sejam usados.

Qual vai ser a alíquota para carros?

Esse é o ponto em aberto. A LC 214 não fixa número para veículos. O artigo 419 lista os critérios que podem graduar a alíquota:

  • potência;

  • eficiência energética;

  • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;

  • reciclabilidade de materiais e reciclabilidade veicular;

  • pegada de carbono e emissão de dióxido de carbono, medida do poço à roda;

  • densidade tecnológica;

  • etapas fabris feitas no País;

  • categoria do veículo.

A alíquota em si depende de uma lei ordinária. Até outubro de 2026, ela não tinha sido aprovada. Qualquer conta de quanto o carro vai subir, hoje, é estimativa.

Pelos critérios, o carro potente, pesado e importado tende a ficar no alto da tabela, e o eficiente e fabricado aqui, embaixo. Mas essa é a direção que a lei aponta, não a alíquota.

Quem não paga?

Caminhões ficam de fora da lista de veículos (Anexo XVII), assim como os veículos destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. O artigo 420 prevê alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, dentro das condições e do limite de valor da lei.

Para aeronaves e embarcações, que também estão no Anexo XVII, o artigo 421 traz regras próprias.

O que fazer agora

Por enquanto, pouco além de acompanhar. Para quem está decidindo entre comprar em 2026 ou esperar, a resposta depende de uma lei que ainda não existe, e o fim do IPI pesa do outro lado da balança.

Quem vai trazer um carro de fora, arrematar em leilão ou fazer o primeiro emplacamento de um modelo importado encontra no Mauro Despachantes o serviço de documentação, com orçamento caso a caso. Uma dúvida sobre o seu caso pode ir pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Perguntas frequentes

Quando começa o Imposto Seletivo sobre carros?

Em 2027. A Emenda Constitucional 132 prevê a cobrança do Imposto Seletivo a partir desse ano, junto com a CBS, e reduz a zero as alíquotas do IPI, com exceção dos produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Quem vende carro usado paga Imposto Seletivo?

Na revenda entre particulares, não. A LC 214 diz que o imposto incide uma única vez sobre o bem e lista como fato gerador o primeiro fornecimento, a arrematação em leilão público e a importação, entre outros. A revenda comum do usado não está na lista.

Qual vai ser a alíquota do Imposto Seletivo para carros?

Ainda não existe. A LC 214 define os critérios que podem graduar a alíquota, como potência, eficiência energética e emissões, mas o número depende de lei ordinária, que não havia sido aprovada até outubro de 2026.

Carro importado paga Imposto Seletivo?

A importação está entre os fatos geradores do imposto. O carro importado, portanto, entra na regra.

Carro elétrico paga Imposto Seletivo?

A LC 214 não isenta o elétrico. Eficiência energética e emissões estão entre os critérios que podem reduzir ou aumentar a alíquota, que ainda será definida em lei.

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Imposto Seletivo sobre carros: o que se sabe · Mauro Resolve